A VIABILIDADE DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL PARA BENS IMÓVEIS: mais um a escapar da judicialização

Autores

  • Deisiane Regina Eleutério Rodrigues
  • Natalia Bonora Vidrih Ferreira FAROL - Faculdade de Rolim de Moura

Palavras-chave:

Procedimento, Administrativa, Aquisição da propriedade, Celeridade, Benefícios.

Resumo

 RESUMO: Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o procedimento extrajudicial para usucapião de bens imóveis ganhou mais dimensão e generalidade. Antes, o mesmo somente era aplicado aos detentores de título de legitimação de posse, relacionados ao Programa Minha Casa Minha Vida. Hodiernamente, o novo instituto abrange todas as modalidades de usucapião legal. A doutrina majoritária aponta a usucapião como o modo originário da aquisição dos direitos reais, dentre eles o direito de propriedade, pelo uso prolongado da coisa e cumprido os demais requisitos de lei. Não há dúvidas de que o deslocamento de competência do Poder Judiciário para as serventias extrajudiciais, busca tornar o instituto mais célere e efetivo, cumprindo assim, um dos direitos fundamentais previstos na Constituição que é o de propriedade. Assim, o presente artigo, utilizando de pesquisas bibliográficas, documentais, coletas de dados e estudos de casos busca esclarecero procedimento administrativo da usucapião.  

Biografias dos Autores

Deisiane Regina Eleutério Rodrigues

 

Natalia Bonora Vidrih Ferreira, FAROL - Faculdade de Rolim de Moura

Direito - direito civil, processo civil.  

Referências

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Publicado

2020-07-25