O CONTROVERSO BLOQUEIO DO WHATSAPP
Palavras-chave:
Facebook, Aplicativo, Internet, Liberdade de expressão, Individualização da Pena.Resumo
O WhatsAppé um aplicativo de troca de mensagens amplamente utilizado no dia a dia do cidadão brasileiro. O presente artigo tem como objetivo central analisar o bloqueio do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp, ocorridas no ano de 2015 e 2016 em virtude de decisão judicial,examinando o Marco Civil da Internet e a Constituição Federal, afim de constatar se há respaldo legal para que ocorra o bloqueio do aplicativo, se os princípios constitucionais da liberdade de expressão e individualização da pena são feridos com a suspensão do serviço de troca de mensagens, bem como o direito à intimidade, além de apurar se os usuários sofreram prejuízos em decorrência de não utilizá-lo. A pesquisa de campo foi realizada através de questionários aplicados a voluntários, utilizando o método hipotético dedutivo, empregando o critério qualiquantitativo, indagando magistrados e profissionais da área jurídica, assim como pessoas que usam o aplicativo em questão.Referências
ARRUDA, Felipe. 20 anos de internet no Brasil: aonde chegamos? Tecmundo. Disponível em <http://www.tecmundo.com.br/internet/8949-20-anos-de-internet-no-brasil-aonde-chegamos-.htm>. Acesso em 10 nov. 2016 às 8:00
BENTO, Leonardo Valles. Liberdade de expressão na internet: alguns parâmetros internacionais e o direito brasileiro. Publicado em Revista da Aiuris, v. 41, n. 136 (2014). Disponível em <http://www.ajuris.org.br/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/362/297>. Acesso em 26 out. 2016 às 22:58.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil. Brasília: Senado, 1988.
_______. Lei 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em 30 set. 2016 às 17:20. Acesso em 25 out. 2016 às 8:55.
Câmara dos Deputados. Marco Civil da Internet. Disponível em <http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/fiquePorDentro/temas/marco-civil>. Acesso em 10 out. 2016 às 10:24.
Conheça Julita, a assistente social contra o bloqueio do WhatsApp - 'Nós, surdos, não vivemos sem ele'. Change.org. Disponível em <http://www.comousarachange.org/blog/2016/9/29/whatsapp>. Acesso em 07 nov. 2016 às 10:20.
FELITTI, Guilherme. O Facebook erra ao tentar se isentar do WhatsApp. E isso só vai aumentar seus problemas com a Justiça. Época Negócios. Disponível em <http://colunas.revistaepocanegocios.globo.com/tecneira/2016/03/02/o-facebook-erra-ao-tentar-se-isentar-do-whatsapp-e-isso-so-vai-aumentar-seus-problemas-com-a-justica/>. Acesso em 06 nov. 2016 às 8:13.
JESUS, Damásio de; MILAGRE, José Antonio. Marco Civil da Internet: comentários à Lei 12.965/14. São Paulo: Saraiva, 2014.
JÚNIOR, Dirley da Cunha; NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para concursos. 4º ed. Bahia: Editora JusPodium, 2013.
Justiça do Trabalho de Campinas promove acordo entre partes via WhatsApp. Conjur. Processo: 0010025-20.2015.5.15.0094.Disponível em
<http://www.conjur.com.br/2015-jun-08/justica-trabalho-promove-acordo-entre-partes-via-whatsapp>. Acesso em 10 out. 2016 ás 8:35
Justiça do Rio determina bloqueio do serviço do WhatsApp novamente. O Globo. Disponível em http://oglobo.globo.com/economia/justica-do-rio-determina-bloqueio-do-servico-do-whatsapp-novamente-19744594. Acesso em 02 nov. 2016 às 10:11.
LEMOS, Ronaldo. Bloqueio à internet no Brasil custou R$ 360 milhões. Folha de S. Paulo. Disponível em<http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ronaldolemos/2016/10/1825554-bloqueio-a-internet-no-brasil-custou-r-360-milhoes.shtml>. Acesso em 24 out. 2016 às 20:29.
MASSON, Natália. Manual de Direito Constitucional.4. ed. rev. atual. e ampl. – Salvador: JusPODVIM, 2016a.
______. _______. 4. ed. rev. atual. e ampl. – Salvador: JusPODVIM, 2016b.
______. _______. 4. ed. rev. atual. e ampl. – Salvador: JusPODVIM, 2016c.
MORAIS, Vanessa. Intimação Judicial por WhatsApp. Mega Jurídico. Disponível em <http://www.megajuridico.com/intimacao-judicial-por-whatsapp/>. Acesso em 18 nov. 2016 às 9:05.
Pelo WhatsApp, Justiça do Trabalho no CE firma acordo em cinco horas. G1. Disponível em <http://g1.globo.com/ceara/noticia/2016/11/pelo-whatsapp-justica-do-trabalho-no-ce-firma-acordo-em-cinco-horas.html>. Acesso em 17 nov. 2016 às 10:20.
PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital. 5. ed. rev. atual. e ampl. de acordo com as Leis n. 12.735 e 12.737, de 2012 — São Paulo : Saraiva, 2013.
PRESTES, Maria Luci de Mesquita. A pesquisa e a construção científica do conhecimento científico. 4 ed. São Paulo: Rêspel, 2011.
RAMOS, Luiz Gustavo de Oliveira. Análise - Bloqueio do WhatsApp é sanção descabida. Estadão. Disponível em <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,analise---bloqueio-do-whatsapp-e-sancao-descabida,1813018>. Acesso em 13 out. 2016 às 12:23.
RIVAS, Caio. Veja na íntegra o texto da decisão que bloqueou o Whatsapp. Jusbrasil. Disponível em <http://caiorivas.jusbrasil.com.br/noticias/363212099/veja-na-integra-o-texto-da-decisao-que-bloqueou-o-whatsapp?ref=topic_feed>. Acesso em 24 out. 2016 às 16:32.
SOUZA, Kátia Balduíno de.; ALTOÉ, Giovanni. O Whatsapp como Ferramenta de Transformação das Interações Sociais. Brasília, 2016. Disponível em <02/http://portalintercom.org.br/anais/centrooeste2016/lista_area_DT05.htm>. Acesso em 26 out. 2016 às 16:08.
WhatsApp bloqueado: Relembre todos os casos de suspensão do app. G1. Disponível em http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2016/07/whatsapp-bloqueado-relembre-todos-os-casos-de-suspensao-do-app.html. Acesso em 10 out. 2016 às 16:10.
Whatsapp é usado para intimar turistas e pessoas que trabalham longe de casa. O Globo. Disponível em <http://oglobo.globo.com/brasil/whatsapp-usado-para-intimar-turistas-pessoas-que-trabalham-longe-de-casa-19777494#ixzz4QOUmtHh6>. Acesso em 10 nov. 2016 às 7:20.
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