DIREITO À SAÚDE: uma análise da concessão judicial de medicamentos pela administração municipal

Cleyton Wolff, Vanderlei Casprechen, Janete Oliveira

Resumo


O propósito do presente trabalho foi de analisar as possíveis consequências do crescente número de processos que objetivam a Judicialização de medicamentos no município de Rolim de Moura - RO, bem como os impactos gerados pelas concessões judiciais de medicamentos. A presente pesquisa foi feita de forma descritiva, documental, de caráter retrospectivo com base na análise de processos de licitação de medicamentos da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura no ano de 2018. A pesquisa possibilitou o apontamentos de falhas nos sistemas de políticas públicas de saúde, as principais consequências da judicialização com base na interferência do Judiciário na gestão da saúde, que visivelmente fere o princípio da equidade e da universalidade, prejudicando assim a coletividade. É necessária uma maior aproximação entre o Judiciário e o Executivo, e a conscientização sobre os programas e políticas públicas para que ocorra uma diminuição da demanda judicial sem comprometer o direito constitucional à saúde.


Palavras-chave


Direito Constitucional; Saúde; Judicialização; Processos

Texto completo:

Leia em
PDF

Referências


AGRA, Walber de Moura. Tratado de Direito Constitucional, v. 1 / coordenadores Ives Gandra da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes, Carlos Valder do Nascimento. – São Paulo: Saraiva, 2010.

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Tradução de Luís Afonso Heck. 3ª ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

ALVES, Raquel de Andrade Vieira. “Judicialização”, ativismo judicial e direito constitucional financeiro: uma análise da atividade judicial em matéria de saúde e educação. In: ALVES, Raquel de Andrade Vieira; ARABI, Abhner Youssif Mota; GOMES, Marcus Lívio (coord.). Direito financeiro e jurisdição constitucional. Curitiba: Juruá, 2016.

APPIO, Eduardo. Controle das políticas públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2008.

BATICH, Mariana. Previdência do trabalhador: uma trajetória inesperada. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 18, n. 3, p. 33-40, set. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392004000300004&lng=en&nrm=iso . Acesso em 27 out. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Seção II – Da Saúde. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

_______. Conferência Nacional de Saúde.Anais da 8ª Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 17 a 21 de março de 1986. Brasília: Ministério da Saúde, 1987.

_______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Poder Executivo, Brasília/DF. DOU 20.09.1990. Seção I, p.18055-18059.

_______.IBGE. Pesquisa nacional de saúde 2013: acesso e utilização dos serviços de saúde, acidentes e violências: Brasil, grandes regiões e unidades da federação. Rio de Janeiro: IBGE, 2015.

_______.Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional de medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

_______.Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME 2014. 9. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2015.

_______.Ministério da Saúde. Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as Normas de Financiamento e Execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no Âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 31de julho de 2013.

BARBOSA, Pedro Ribeiro; CARVALHO, Antônio Ivo de. Políticas de saúde: fundamentos e diretrizes do SUS. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2010. Disponível em: < http://cajui.uft.edu.br/dte/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=345&Itemid=51>. Acesso em: 28 de out. de 2018.

BARCELOS, Ana Paula. de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2011 apud NOBRE, Milton Augusto de Brito. Da denominada “judicialização da saúde”: pontos e contrapontos. In: NOBRE, Milton Augusto de Brito; SILVA, Ricardo Augusto Dias da (Coord.). O CNJ e os desafios da efetivação do direito à saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

__________, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Anuário Iberoamericano de Justicia Constitucional, n. 13, p. 17-32, 2009.

BULOS, Uadi L. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. Rev. E atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

CASTRO, José N. de; LINO, Graziela de C.; VIEIRA, Karina M. C. Fornecimento gratuito de medicamentos pelo Município – Obrigatoriedade – Município em solidariedade com o Estado – Observância da Lei Orgânica da Saúde – Lei n° 8.080/90. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte. v. 9. n. 29. 2008.

CASTRO, Marcus Faro de. O Supremo Tribunal Federal e a Judicialização da Política. Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo, v. 12, n. 34, p. 147- 156, 1997.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; CATARINO, João Ricardo. Políticas públicas, mínimo existencial, reserva do possível e limites orçamentários: uma análise a partir da jurisprudência dos tribunais no brasil. In: ALVES, Raquel de Andrade Vieira; ARABI, Abhner Youssif Mota; GOMES, Marcus Lívio (coord.). Direito financeiro e jurisdição constitucional. Curitiba: Juruá, 2016.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle judicial das omissões do poder público: em busca de uma dogmática constitucional transformadora à luz do direito fundamental à efetivação da Constituição. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

FIGUEIREDO, Denise Pepino. Os impactos Econômico-Financeiro da Judicialização da Saúde no Estado de Rondônia. Dissertação, Pontifícia Universidade Católica Curitiba, Doris 3. ed. 2018.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

HECKLER, A.P.M; OLIVEIRA, F.A. Há espaço para integralidade na assistência farmacêutica? In PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A., organizadores. Cuidar do cuidado: responsabilidade com a integralidade das ações de saúde. Rio de Janeiro: CEPESC: IMS/UERJ: ABRASCO, 2008.

LIMA, George Marmelstein. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

LAKATOS. Eva Maria MARCONI, Maria de Andrade; Metodologia do Trabalho Científico. 8º ed. Editora Atlas. São Paulo. 2017.

MAZZA, Fabio Ferreira. Os impasses entre a judicialização da saúde e o processo orçamentário sob a responsabilidade fiscal: uma análise dos fundamentos decisórios do Supremo Tribunal Federal. 160f. Dissertação (Mestrado em Serviços de Saúde Pública) - Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.

OHLAND, Luciana. Responsabilidade solidária dos entes da Federação no fornecimento de medicamentos. Direito & Justiça, v. 36. n. 1. Porto Alegre, 2010. Disponível em:http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fadir/article/view/8857 . Acesso em: 02 out. 2018

OLIVEIRA, Kátia Cristine Santos de; COSTA, Jamille Coutinho. Direito à Saúde: Da (In)Efetividade das Políticas Públicas à Sua Judicialização Como Forma de Garantir o Mínimo Existencial. Revista de Direito Brasileira, v. 1, n. 1, p. 77-99, jul. 2011. Disponível em: http://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2678/2572. Acesso em: 02 out. 2018.

SCAFF, Fernando Facury. Reserva do Possível, Mínimo Existencial e Direitos Humanos. In: HERINGER, Astrid. et al. Direito e Justiça – Reflexões Jurídicas. Temas de Direito Econômico e Tributário, ano 5, n. 8, jun. 2006.

SILVA, José Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

WARGAS, Tatiana. A Saúde como política pública. In: LUCCHESE, Patrícia T. R (coord.). Informação para tomadores de decisão em saúde pública: políticas públicas em saúde. São Paulo: BIREME/OPAS/OS. 2004, p. 14-25. Disponível em: http://files.bvs.br/upload/M/20 04/Lucchese_Politicas_publicas.pdf. Acesso em: 30 de set de. 2018.




Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.