IMPEACHMENT: Um estudo da regularidade constitucional do caso Dilma Rousseff
Palavras-chave:
Impedimento. Rito processual. Controle de constitucionalidade.Resumo
RESUMO: No Brasil, o processo de impeachment ocorreu em duas ocasiões. O primeiro ocorreu no mandato do Presidente Fernando Collor de Mello em 1992 e o segundo no de Dilma Rousseff em 2016. Os processos seguiram ritos diferentes, gerando aos envolvidos consequências diversas. Neste artigo avaliou-se a aplicabilidade constitucional do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff. Para tanto, foi realizada análise documental do processo da Presidente Dilma Rousseff, disponível nos sítios da Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Justifica-se esta empreitada diante das dúvidas suscitadas na fase do julgamento do processo e na definição das sanções a serem impostas, haja vista que as penas deveriam ter sido julgadas juntas e não separadas. Ao analisar os documentos constatou-se que a referida fase do processo ocorreu de forma inconstitucional, prevalecendo a vontade da ampla maioria dos legisladores, os quais foram favoráveis ao reconhecimento da prática ilícita administrativa dos crimes de responsabilidade.Referências
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