O NOME SOCIAL A LUZ DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.275: UMA ANÁLISE DO IMPACTO SOCIAL DOS AVANÇOS LEGISLATIVOS

Autores

  • Sidney Lucas de Sousa Oliveira FAROL - Faculdade de Rolim de Moura
  • Natalia Bonora Vidrih Ferreira

Palavras-chave:

Nome Social. Nome Civil. Ofício de Registro Civil. Direito de Personalidade

Resumo

 

Com o advento das mudanças que acompanham a sociedade moderna houveram várias necessidades básicas que tiveram que ser reguladas pelo direito, uma delas foi a regulamentação do Nome Social. Enquanto por muito tempo havia necessidade de um processo judicial extremamente moroso para trocar o nome e o gênero junto a seu acento civil, depois do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, todo esse processo já não é mais necessário, fazendo com que todo procedimento seja feito junto a um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, tornando o processo mais célere, impactando assim diretamente toda sociedade, principalmente ao público transexual e travesti. Analisando no âmbito das 10 maiores cidades do Estado de Rondônia, com questionário aplicado juntamente aos Oficiais de Registro civil, tornou-se possível esclarecer questões, problemáticas encontradas e possíveis soluções para tornar esse procedimento ainda mais acessível e inclusivo a todos que delem necessitarem.

 

Biografias dos Autores

Sidney Lucas de Sousa Oliveira, FAROL - Faculdade de Rolim de Moura

Direito - direito civil, processo civil.  

Natalia Bonora Vidrih Ferreira

 

Referências

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Publicado

2021-10-29