O NOME SOCIAL A LUZ DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.275: UMA ANÁLISE DO IMPACTO SOCIAL DOS AVANÇOS LEGISLATIVOS
Palavras-chave:
Nome Social. Nome Civil. Ofício de Registro Civil. Direito de PersonalidadeResumo
Com o advento das mudanças que acompanham a sociedade moderna houveram várias necessidades básicas que tiveram que ser reguladas pelo direito, uma delas foi a regulamentação do Nome Social. Enquanto por muito tempo havia necessidade de um processo judicial extremamente moroso para trocar o nome e o gênero junto a seu acento civil, depois do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, todo esse processo já não é mais necessário, fazendo com que todo procedimento seja feito junto a um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, tornando o processo mais célere, impactando assim diretamente toda sociedade, principalmente ao público transexual e travesti. Analisando no âmbito das 10 maiores cidades do Estado de Rondônia, com questionário aplicado juntamente aos Oficiais de Registro civil, tornou-se possível esclarecer questões, problemáticas encontradas e possíveis soluções para tornar esse procedimento ainda mais acessível e inclusivo a todos que delem necessitarem.
Referências
ABMES. CNE/CP n. 01, de Janeiro de 2018. Publicado em 22/01/208. Disponível no site: <http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2344> Acesso em 18 de novembro de 2019.
AGÊNCIA BRASIL. COM 600 MORTES EM SEIS ANOS, BRASIL É O QUE MAIS MATA TRAVESTIS E TRANSEXUAIS. 13 de Novembro de 2015.<http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-11/com-600-mortes-em-seis-anos-brasil-e-o-que-mais-mata-travestis-e>. Acesso em 22 de maio de 2017.
BRASIL, antra. Eu Existo– alteração do registro civil para pessoas trans. Disponível em: < https://antrabrasil.files.wordpress.com/2018/11/cartilha-alteracao-nome-e-genero2.pdf > Acesso em 20 de novembro de 2019.
BRASIL. Decreto Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016. Publicado em 04/2016. Disponível no site: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8727.htm> Acesso em 18 de novembro de 2019.
BRAZILIENSE, correio. Brasil lidera ranking mundial de assassinatos de transexuais. Disponível em: <http://especiais.correiobraziliense.com.br/brasil-lidera-ranking-mundial-de-assassinatos-de-transexuais> Aceso em 19 de novembro de 2019
CFESS. Serviço Social está na luta pela visibilidade trans. 29 de janeiro de 2019. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1538>. Acesso em 19 de novembro de 2019.
CRESWELL, J. W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. Acessado em 20 de novembro de 2019.
GHERINI, Pamela Michelena De Marchi. Guia para retificação do registro civil de pessoas não-cisgêneras. Disponível em: < https://baptistaluz.com.br/wp-content/uploads/2019/08/Guia_retificacao_genero-V10-1.pdf> Acesso em 20 de novembro de 2019.
G1. A CADA 28 HORAS, UM HOMOSSEXUAL MORRE DE FORMA VIOLENTA NO BRASIL. 19 de Julho de 2016. <http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2016/06/cada-28-horas-um-homossexual-morre-de-forma-violenta-no-brasil.html>. Acesso em 22 de maio de 2017.
JESUS, Jaquline Goes de. NOSSA LUTA CONTRA A TRANSFOBIA NÃO SE RESUME EM UM ÚNICO DIA DE VISIBILIDADE. 29 de Janeiro de 2015. <http://periodicos.uff.br/revistagenero/article/download/31065/18154>. Acesso 15 de julho de 2020.
NAÇÕES UNIDAS. Nascidos Livres e Iguais. Orientação Sexual e Identidade de Gênero no regime Internacional de Direitos Humanos.< https://nacoesunidas.org/cartilha-da-onu-orienta-governos-e-sociedade-civil-sobre-direitos-de-comunidade-lgbt/> Brasília, 2013. Acesso em 13 de maio de 2017.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, vol. 1. 19ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2000. Acesso em 19 de novembro de 2019.
QUINTANILHA. Waldner J. Registro civil das pessoas naturais. Rio de Janeiro: Forense, 1981. p.6. Acesso em 19 de novembro de 2019.
SFT, notícias. STF reafirma direito de transgêneros de alterar registro civil sem mudança de sexo. Disponível no site: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386930> Acesso em 19 de novembro de 2019.
SMIGAY, Karina Ellen Von. Sexismo, homofobia e outras expressões correlatas de violência: desafios para a psicologia política. Psicologia em revista, Belo Horizonte, V. 8. N. 11, p. 32-46 (2002). Acesso em 13 de maio de 2017.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, Parte Geral. 13° Ed. São Paulo. Editora Atlas S.A., 2013. Acesso em 19 de novembro de 2019.
Downloads
Arquivos Adicionais
Publicado
Edição
Seção
Licença
Política para Periódicos de Acesso Livre Creative Commons
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Proposta de Política para Periódicos que oferecem Acesso Livre Adiado
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado simultaneamente sob uma Licença Creative Commons Attribution após a publicação, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).