O NOME SOCIAL A LUZ DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.275: UMA ANÁLISE DO IMPACTO SOCIAL DOS AVANÇOS LEGISLATIVOS
Resumo
Com o advento das mudanças que acompanham a sociedade moderna houveram várias necessidades básicas que tiveram que ser reguladas pelo direito, uma delas foi a regulamentação do Nome Social. Enquanto por muito tempo havia necessidade de um processo judicial extremamente moroso para trocar o nome e o gênero junto a seu acento civil, depois do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, todo esse processo já não é mais necessário, fazendo com que todo procedimento seja feito junto a um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, tornando o processo mais célere, impactando assim diretamente toda sociedade, principalmente ao público transexual e travesti. Analisando no âmbito das 10 maiores cidades do Estado de Rondônia, com questionário aplicado juntamente aos Oficiais de Registro civil, tornou-se possível esclarecer questões, problemáticas encontradas e possíveis soluções para tornar esse procedimento ainda mais acessível e inclusivo a todos que delem necessitarem.
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