O NOME SOCIAL A LUZ DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.275: UMA ANÁLISE DO IMPACTO SOCIAL DOS AVANÇOS LEGISLATIVOS

Sidney Lucas de Sousa Oliveira, Natalia Bonora Vidrih Ferreira

Resumo


 

Com o advento das mudanças que acompanham a sociedade moderna houveram várias necessidades básicas que tiveram que ser reguladas pelo direito, uma delas foi a regulamentação do Nome Social. Enquanto por muito tempo havia necessidade de um processo judicial extremamente moroso para trocar o nome e o gênero junto a seu acento civil, depois do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, todo esse processo já não é mais necessário, fazendo com que todo procedimento seja feito junto a um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, tornando o processo mais célere, impactando assim diretamente toda sociedade, principalmente ao público transexual e travesti. Analisando no âmbito das 10 maiores cidades do Estado de Rondônia, com questionário aplicado juntamente aos Oficiais de Registro civil, tornou-se possível esclarecer questões, problemáticas encontradas e possíveis soluções para tornar esse procedimento ainda mais acessível e inclusivo a todos que delem necessitarem.

 

Palavras-chave


Nome Social. Nome Civil. Ofício de Registro Civil. Direito de Personalidade

Texto completo:

Leia em
PDF

Referências


ABMES. CNE/CP n. 01, de Janeiro de 2018. Publicado em 22/01/208. Disponível no site: Acesso em 18 de novembro de 2019.

AGÊNCIA BRASIL. COM 600 MORTES EM SEIS ANOS, BRASIL É O QUE MAIS MATA TRAVESTIS E TRANSEXUAIS. 13 de Novembro de 2015.. Acesso em 22 de maio de 2017.

BRASIL, antra. Eu Existo– alteração do registro civil para pessoas trans. Disponível em: < https://antrabrasil.files.wordpress.com/2018/11/cartilha-alteracao-nome-e-genero2.pdf > Acesso em 20 de novembro de 2019.

BRASIL. Decreto Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016. Publicado em 04/2016. Disponível no site: Acesso em 18 de novembro de 2019.

BRAZILIENSE, correio. Brasil lidera ranking mundial de assassinatos de transexuais. Disponível em: Aceso em 19 de novembro de 2019

CFESS. Serviço Social está na luta pela visibilidade trans. 29 de janeiro de 2019. Disponível em: . Acesso em 19 de novembro de 2019.

CRESWELL, J. W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. Acessado em 20 de novembro de 2019.

GHERINI, Pamela Michelena De Marchi. Guia para retificação do registro civil de pessoas não-cisgêneras. Disponível em: < https://baptistaluz.com.br/wp-content/uploads/2019/08/Guia_retificacao_genero-V10-1.pdf> Acesso em 20 de novembro de 2019.

G1. A CADA 28 HORAS, UM HOMOSSEXUAL MORRE DE FORMA VIOLENTA NO BRASIL. 19 de Julho de 2016. . Acesso em 22 de maio de 2017.

JESUS, Jaquline Goes de. NOSSA LUTA CONTRA A TRANSFOBIA NÃO SE RESUME EM UM ÚNICO DIA DE VISIBILIDADE. 29 de Janeiro de 2015. . Acesso 15 de julho de 2020.

NAÇÕES UNIDAS. Nascidos Livres e Iguais. Orientação Sexual e Identidade de Gênero no regime Internacional de Direitos Humanos.< https://nacoesunidas.org/cartilha-da-onu-orienta-governos-e-sociedade-civil-sobre-direitos-de-comunidade-lgbt/> Brasília, 2013. Acesso em 13 de maio de 2017.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, vol. 1. 19ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2000. Acesso em 19 de novembro de 2019.

QUINTANILHA. Waldner J. Registro civil das pessoas naturais. Rio de Janeiro: Forense, 1981. p.6. Acesso em 19 de novembro de 2019.

SFT, notícias. STF reafirma direito de transgêneros de alterar registro civil sem mudança de sexo. Disponível no site: Acesso em 19 de novembro de 2019.

SMIGAY, Karina Ellen Von. Sexismo, homofobia e outras expressões correlatas de violência: desafios para a psicologia política. Psicologia em revista, Belo Horizonte, V. 8. N. 11, p. 32-46 (2002). Acesso em 13 de maio de 2017.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, Parte Geral. 13° Ed. São Paulo. Editora Atlas S.A., 2013. Acesso em 19 de novembro de 2019.




Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.