A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PRETENDENTES A ADOÇÃO NO CASO DE DESISTÊNCIA DURANTE O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
Palavras-chave:
Adolescente. Adotado. Adotante. Criança. Família.Resumo
A adoção é um processo de trazer um filho para si, como se biológico fosse, equiparado ao filho consanguíneo. A fase tratada neste artigo é o estágio de convivência que os pretensos adotantes desistem de ter consigo a criança e o adolescente. A preocupação é que o menor acolhido pelo Estado, já passou por uma destituição familiar, trazendo consigo consequências árduas dessa destituição. Pelo fato de existirem sequelas irreparáveis na vida do menor, busca-se a responsabilidade civil dos pretendentes à adoção. Para o desenvolvimento deste, o primeiro momento foi bibliográfico e, posteriormente, para a pesquisa de campo, a coleta de dados por meio de questionário, com perguntas abertas e fechadas, respondidas por escrito por Juízes, Promotor, Advogados, todos atuantes na área cível, Psicólogos auxiliares do Judiciário, cuidadoras e diretora da Casa de Acolhimento Institucional do interior do Estado de Rondônia.Referências
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