A EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Leonardo Zanelato Gonçalves

Resumo


Resumo: 

O presente trabalho consiste num estudo analítico acerca da teoria do desvio produtivo do consumidor no direito brasileiro, bem como sobre a evolução de sua aplicação pelo judiciário brasileiro. A teoria do desvio produtivo do consumidor, também conhecida como “desvio dos recursos produtivos do consumidor”, foi criada por Marcos Dessaune, autor do livro Teoria Aprofundada do Desvio produtivo do Consumidor. A teoria versa sobre a valoração do tempo do consumidor, que, não raras vezes, precisa despender seu tempo útil para solucionar problemas oriundos de uma má prestação de serviços por parte de fornecedores de produtos ou bens e cujo problema não foi ocasionado pelo consumidor. É notória e cotidiana entre os brasileiros a má prestação de serviços nas relações de consumo em nosso país, seja pelas empresas de telefonia, fornecimento de luz ou água, dentre outras. Os tribunais pátrios e juízos de primeiro grau, onde tramitam milhares de ações relativas a indenizações por violações ao Código de Defesa do Consumidor, costumeiramente, aplicam a teoria do chamado mero aborrecimento, julgando improcedentes quaisquer pedidos indenizatórios por considerar que as relações de consumo cotidianas geram aborrecimentos que devem ser tolerados pelo consumidor. Mediante pesquisa bibliográfica concluiremos que a teoria do desvio produtivo do consumidor rebate a do mero aborrecimento, valorando o tempo do consumidor e comprovando que o tempo despendido para solucionar problemas ou defeitos não gerados pelo consumidor são indenizáveis, tanto que os próprios tribunais pátrios já começam a aplicar a teoria objeto do presente artigo.

 

Abstract: The present work consists of an analytical study on the theory of productive deviation of the consumer in Brazilian law, as well as on the evolution of its application by the Brazilian judiciary. The theory of the productive deviation of the consumer, also known as the “deviation of the productive resources of the consumer”, was created by Marcos Dessaune, author of the book Theory in depth of the productive deviation of the consumer. The theory deals with the valuation of the consumer's time, who, not infrequently, needs to spend his/her useful time to solve problems arising from a poor provision of services by suppliers of products or goods and whose problem was not caused by the consumer. It is notorious and everyday among Brazilians the poor provision of services in consumer relations in our country, whether by telephone companies, electricity or water supply, among others. The national courts and courts of first instance, where thousands of lawsuits related to compensation for violations of the Consumer Protection Code, usually apply the theory of the so-called mere annoyance, dismissing any claims for damages as they consider that everyday consumer relations generate annoyances that must be tolerated by the consumer. Through bibliographic research we will conclude that the theory of productive deviation of the consumer counters the one of mere annoyance, valuing the consumer's time and proving that the time spent to solve problems or defects not generated by the consumer are indemnifiable, so much so that the national courts are already beginning to apply the theory object of this article.


Palavras-chave


Relação de consumo. perda do tempo útil. mero aborrecimento. desvio produtivo do consumidor. dano moral.

Texto completo:

Leia em
PDF

Referências


BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1634851/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA, julgado em 12.09.2017.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 8 ed. rev. e ampl. 3 reimpr. São Paulo: Atlas, 2009.

CREPALDI, Thiago. STJ reconhece a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Revista Consultor Jurídico. São Paulo, 1 de maio de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-01/stj-reconhece-aplicacao-teoria-desvio-produtivo-consumidor. Acesso em: 25.10.2018.

DESSAUNE, Marcos. Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada. 2 ed. ver. e ampl. Edição Especial do Autor: Vitória, 2017.

FERNANDES NETO, Guilherme. Cláusulas, práticas e publicidades abusivas: o abuso do direito no código civil e no código de defesa do consumidor. São Paulo: Atlas, 2012.

FIGUEIREDO, Fábio Vieira; GIANCOLI, Brunno Pandori. Direito Civil. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 549.

GUGLINSKI, Vitor Vilela. Danos morais pela perda do tempo útil: uma nova modalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3237, 12 de maio de 2012. Disponível em: . Acesso em: 11.10.2018

NASCIMENTO, Gisele. A indústria do dano moral versus a indústria do mero aborrecimento. Revista Jus Navigandi. ISSN 1518-4862, Teresina, 25 de setembro de 2018. Disponível em: . Acesso em: 27 out. 2018.




Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.