ANÁLISE DA CRIMINALIZAÇÃO DO CRIME DE STALKING DEFRONTE A INDUBITÁVEL AFRONTA AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA PRIVADA

Ariana Dias Eler, Caroline Moreira Kuhn, Dandila Kétry Pereira Tavares, Luana dos Anjos Silva, Maria Eduarda Santos de Souza, Vanessa Cardozina Pontes, Rodrigo Ferreira Barbosa

Resumo


O stalking apresenta-se como um crime multifacetado por efeito das variadas maneiras pelas quais o ilícito penal pode ser concretizado, na qual o perseguidor promove uma verdadeira invasão à vida da vítima, seja física ou virtualmente, molestando a sua privacidade e liberdade, de maneira que até mesmo seus parentes ou animais de estimação podem estar sujeitos ao risco de tornarem-se alvos, considerando o afinco do stalker na busca pela total dominância da vida da vítima, como evidenciará o presente artigo. A persistência constitui outro elemento característico do stalking, sendo incidental para que haja a consumação do crime de perseguição, diante dos atos e ações repetitivas que o sujeito ativo dirige ao sujeito passivo, incluindo ligações telefônicas, permanência constante em locais frequentados pela vítima, hackeamento de suas redes sociais, monitoramento por meio das mídias digitais, e uma série de outras ações que causam constrangimento e profundo temor na pessoa perseguida, estes últimos exemplos ainda revelam outro segmento do aludido tipo penal, o cyberstalking, modalidade na qual a perseguição é praticada por meio do ambiente virtual. No que concerne às vítimas, a perseguição insidiosa pode ser direcionada a qualquer pessoa, inclusive celebridades e grandes personalidade da mídia, mas é incontestavelmente que as mulheres são as mais atingidas por esse crime, podendo representar uma conduta antecedente a consecução de delitos ainda mais gravosos como agressões sexuais e feminicídio. Sendo assim, convém analisar o tipo penal da perseguição e os demais aspectos que deram azo a sua recente criminalização.

 

Palavras-chave: Stalker. Perseguição. Reiteração. Cyberstalking. Violência contra a mulher.


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