RESENHA CRÍTICA MULTIPARENTALIDADE: POSSIBILIDADES DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA COM BASE NO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

Jaqueline Rodrigues, Jayane da Silva Almeida, Jheice Kelley Sanabria de Cavalho, Mirian Venancio Pereira Javarini, Silmara Medina da Silva, Rogério Augusto Guimarães

Resumo


A multiparentalidade é o entendimento de que a parentalidade não está ligada apenas aos laços biológicos ou à formação tradicional de família mãe, pai e filhos. Nesse mesmo sentido existe a socioafetividade que é o reconhecimento judiciário da maternidade e/ou paternidade com origem no afeto, sem que haja vínculo sanguíneo entre as pessoas. Dentre as possíveis vertentes de análise é utilizado o “melhor interesse da criança”, ou seja, aquilo que a Justiça acredita ser o melhor para o menor, e não o que os pais acreditam que seja como exemplo pode ser utilizado o fato de que em um divórcio em que há filho menor, o Ministério Público vai representar seu interesse, baseado neste princípio.

 

Palavras-chave: Multiparentalidade. Paternidade socioafetiva.


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Referências


ABREU, K. A. S. de. Multiparentalidade: conceito e consequências jurídicas de seu

reconhecimento. Jusbrasil.com.br, 2014. Disponível em:

https://karinasabreu.jusbrasil.com.br/artigos/151288139/multiparentalidade-conceitoe-conse

quencias-juridicas-de-seu-reconhecimento. Acesso em: 12 ago. 2021. ALVES, C. C. A

simplificação do registro voluntário de filhos por "pais de criação". Migalhas.com.br, 29 mai.

Disponível em:

https://www.migalhas.com.br/depeso/327961/a-simplificacao-do-registro-voluntariode-

filhospor--pais-de-criacao. Acesso em: 12 ago. 2021. BRASIL.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da

República, 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 07 set. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002 Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm#:~:text=LEI%20

N%C2%BA%2010.406%2C%20DE%2010%20DE%20JANEIRO%20DE%202002&te

xt=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20Civil.&text=Art.,e%20deveres%20na%20ord

em%20civil. Acesso em: 07 out. 2022.

REVISTA CIENTÍFICA MULTIDISCIPLINAR NÚCLEO DO CONHECIMENTO ISSN:

-0959 https://www.nucleodoconhecimento.com.br RC: 124746 Disponível em:

https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/paternidadesocioafetiva BRASIL. Provimento

N. 63, de 14 de novembro de 2017.

Diário Oficial da União, Brasília, 20 de novembro de 2017.

Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525. Acesso em: 12 ago. 2021.

CALDERÓN, R. L.

Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 5. vol. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2020

FACHIN, L. E. Da paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte, Del Rey, 1996.

FACHIN, L. E.

Elementos críticos do direito de família: curso de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

FARIAS, C. C. de.; ROSENVALD, N.; BRAGA NETTO, F.

Manual de Direito Civil. 4. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2019. FREITAS, D. Princípio do

Melhor Interesse da Criança. Jusbrasil.com.br, 2015. Disponível em:

https://danielecsf.jusbrasil.com.br/artigos/198144998/principio-domelhor-interesse-da-crianc.




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