A CAPACIDADE CIVIL E AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.146/2015

Débora Araújo de Souza, Elaine de Menezes Moreira, Eyshila Thayná Pereira de Jesus, Lady Jeniffer Rocha de Sousa, Larissa Francisco dos Santos, Leonardo Zelanato Gonçalves

Resumo


Sob esse viés, o artigo discorre que a lei 13.146/2015, instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e trouxe importantes alterações no Código Civil, no que se refere a capacidade civil das pessoas naturais, ou seja, eles passaram a ter mais direitos e foram beneficiados com algumas vantagens. No entanto, a lei também trouxe malefícios para os portadores de necessidades especiais que começaram a ser acompanhados mais de perto. Além disso, a obra é dividida em dez partes, contento em cada parte seu próprio título a ser debruçado no decorrer do texto, contento ao todo dezesseis páginas. O enfoque do artigo é revelar alguns dos benefícios que os deficientes tiveram após a aprovação da Lei 13.146/2015. Antes deste Estatuto, os deficientes eram considerados como incapazes de responderem por si próprio, ou seja, teria que haver algum responsável para responder por eles. Entretanto, com a aprovação do Estatuto foram revogados os artigos que diziam que os deficientes eram incapazes e passaram a ser totalmente capazes e plenos de responderem por seus atos, como: casar-se, criar seus filhos e trabalhar.

Palavras-chave


Lei 13.146/2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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