DIREITO INDÍGENA: Conflitos entre os direitos humanos e a cultura indígena

Débora dos Anjos Pereira Klippel, Josimar da Silva Paulo, Letícia Moreira de Brito Bento, Lorena Rodrigues Gonzaga Pacheco, Émersom Rodrigues Soares, Rogério Augusto Guimarães

Resumo


O infanticídio é um crime no qual a genitora mata o próprio filho, durante ou logo após o parto, ainda sob a influência do estado puerperal, e esta tipificada no artigo 123 do código penal brasileiro. Algumas etnias brasileiras, comunidades indígenas, o praticam, sendo denominado infanticídio indígena. A sua prática está ligada á sua especificidade cultural e modo de existência, garantido pela nossa Constituição Federal e alguns tratados internacionais como o direito a preservação dos costumes pelos povos indígenas, o que gera uma colisão deste com o direito à vida, também previsto como fundamental na Constituição e internacionalmente. O artigo pondera sobre até onde a diversidade cultural e seu relativismo deve ser limitado e quando o direito à vida deve sobressair, já que garante os direitos humanos como universais. Na busca por uma resolução, temos o diálogo intercultural, talvez o mais próximo do meio termo para as indagações. Com isso, o intuito deste estudo é entender a dicotomia entre tais princípios e como o diálogo intercultural pondera sobre ambos, se apresentado como um artigo informativo e analítico.

Palavras-chave


Infanticídio. Indígena. Diversidade cultural. Direitos humanos.

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