RESENHA CRÍTICA: CADEIA DE CUSTÓDIA: AS CENTRAIS DE CUSTÓDIA NA PRESERVAÇÃO IDÔNEA DA PROVA

Elton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Julia Teixeira Coelho, Rayane Vieira Pavani, Samuel Cruz Santiago, Taiza Graciele Lima Campos, Vanessa Nunes Kapich, Rodrigo Ferreira Barbosa

Resumo


O artigo em análise apresenta uma reflexão sobre a importância da Lei nº 13.964/2019 com ênfase nas centrais de custódia, descrita principalmente no Artigo 158 A, B, C, D, E e F, do Código de Processo Penal. A cadeia de custódia é um instituto normatizado que se utiliza de um processo para manter, preservar e documentar a história cronológica da prova, com intuito de garantir a idoneidade e o rastreamento das evidências utilizadas em processos judiciais. Diante do exposto, o artigo em análise tem por objetivo, em síntese, conceituar e caracterizar a importância da cadeia de custódia ao longo da persecução penal para preservação idônea da prova, no sentido que esta é fundamental para assegurar a memória de todas as fases do processo, constituindo-se e mantendo assim um protocolo legal que permita garantir a idoneidade e integridade do resultado e rebater as possíveis contestações dúbias. Conclui-se que inexistindo condições mínimas de segurança na cadeia de custódia, comprometer-se-á a integridade da prova pericial – que deve ser imparcial e inequívoca – podendo ocasionar prejuízos econômicos, nulidade do processo, inocentar prováveis culpados e condenar inocentes. Destarte, o objetivo deste artigo é conceituar e caracterizar a importância da cadeia de custódia ao longo da persecução penal; analisando-se publicações de estudos e padrões adotados nos segmentos de criminalística e prática profissional forense.

Palavras-chave


Cadeia de custódia; Persecução penal; Preservação idônea; Integridade da prova Pericial.

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