RESENHA CRÍTICA: CADEIA DE CUSTÓDIA: AS CENTRAIS DE CUSTÓDIA NA PRESERVAÇÃO IDÔNEA DA PROVA
Resumo
O artigo em análise apresenta uma reflexão sobre a importância da Lei nº 13.964/2019 com ênfase nas centrais de custódia, descrita principalmente no Artigo 158 A, B, C, D, E e F, do Código de Processo Penal. A cadeia de custódia é um instituto normatizado que se utiliza de um processo para manter, preservar e documentar a história cronológica da prova, com intuito de garantir a idoneidade e o rastreamento das evidências utilizadas em processos judiciais. Diante do exposto, o artigo em análise tem por objetivo, em síntese, conceituar e caracterizar a importância da cadeia de custódia ao longo da persecução penal para preservação idônea da prova, no sentido que esta é fundamental para assegurar a memória de todas as fases do processo, constituindo-se e mantendo assim um protocolo legal que permita garantir a idoneidade e integridade do resultado e rebater as possíveis contestações dúbias. Conclui-se que inexistindo condições mínimas de segurança na cadeia de custódia, comprometer-se-á a integridade da prova pericial – que deve ser imparcial e inequívoca – podendo ocasionar prejuízos econômicos, nulidade do processo, inocentar prováveis culpados e condenar inocentes. Destarte, o objetivo deste artigo é conceituar e caracterizar a importância da cadeia de custódia ao longo da persecução penal; analisando-se publicações de estudos e padrões adotados nos segmentos de criminalística e prática profissional forense.
Palavras-chave
Cadeia de custódia; Persecução penal; Preservação idônea; Integridade da prova Pericial.
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