TELETRABALHO: uma análise jurisprudencial sobre os dispêndios

Beatriz Voigt Matievicz, Cleyton Jose Wolff, Liugi Graziano Filipetto Tronco

Resumo


O presente artigo tem como proposta principal demonstrar como a pandemia cooperou com o crescimento da modalidade de trabalho conhecida como teletrabalho, da mesma forma que pretende indicar sobre quem recai os dispêndios que ocorrem com essa modalidade de serviço. Tendo como objetivo principal demonstrar os encargos materiais e a que recaem sobre o empregado no teletrabalho. Para que tal objetivo fosse exposto, foi necessário realizar um aporte histórico do teletrabalho. Compreende -se que o teletrabalho pode ser o trabalho que é performado em um local.  Após a realização dos estudos, seguindo a metodologia adotada, aporte histórico e analise jurisprudencial, foi possível concluir que por se tratar de um assunto recente, existem divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho, mas quando o assunto foi levado até o Tribunal Superior do Trabalho, este uniformizou o entendimento no sentido que os dispêndios da modalidade devem recair sobre o empregador.

Palavras-chave


Direito do Trabalho. Teletrabalho. Dispêndios.

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Referências


ANDRADE, Dino Araújo; CALCINI, Ricardo. Home office e os riscos trabalhistas. Disponível em: . Acesso em: 17 maio. 2023.

BRASIL Ana Larissa da Silva; LIMA FILHO, José Sarto Fulgêncio de. O Conceito Legal de Teletrabalho e Suas Repercussões nos Direitos do Empregado, Revista Juris UniToledo, Araçatuba, São Paulo, v. 04, n. 01, p. 111-126, jan./mar. 2019. Disponível em: Acesso em: 22 de maio de 2023

BRASIL, Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020. Diário Oficial da União, 2020. Disponível em: Acesso em: 02 de novembro de 2022.

BRASIL. Decreto Legislativo N°6, de 2020, reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Disponível em: Acesso em: 02 de novembro de 2022

BRASIL. Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010. Disponível em: Acesso em: 02 de novembro de 2022

BRASIL. Lei N° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: Acesso em: 03 de novembro de 2022

CARDOSO, Bruno. O que é teletrabalho, quais suas vantagens e as novidades trazidas pela Reforma?. JusBrasil, 2018. Disponível em: Acesso em: 03 de novembro de 2022.

CAZEIRO, Leandro. Teletrabalho e Home Office: Veja as Principais Diferenças | Tangerino. Disponível em: . Acesso em: 02 de maio de 2023.

DATASENADO. Pandemia aumenta o número de brasileiros com experiência em teletrabalho. Senado Federal, 2020. Disponível em: Acesso em: 24 de maio de 2023.

FERREIRA, Eduarda. Auxílio home office: entenda os detalhes sobre esse novo benefício. Disponível em: . Acesso em: 02 de maio de 2023.

MELO, Marília Silva. O teletrabalho e seus modelos, entenda! Disponível em: . Acesso em: 02 de maio de 2023.

OLIVEIRA, Nelson; PORTELA, Raíssa. Perspectiva de trabalho híbrido no pós-pandemia mobiliza organizações e legisladores. Agência Senado, 2022. Disponível em: Acesso em: 01 de novembro de 2022.

PIAZERA JÚNIOR, Romeo. A pandemia do coronavírus e o teletrabalho na legislação brasileira. PHMP Advogados, 2020. Disponível em: Acesso em: 01 de novembro de 2022.

SILVA, Andréia Ana Paula da. Teletrabalho: Origem, Conceito, Fundamentação Legal e seus Desafios. Jus.com.br, 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/81185/teletrabalho-origem-conceito-fundamentacao-legal-e-seus-desafios. Acesso em: 24 de maio de 2023

SILVA, Nayara Ferreira Marques Da. As diferenças entre trabalho externo, teletrabalho e home office. Disponível em: . Acesso em: 22 maio. 2023.

SILVEIRA, Daniel. Home office atinge 11% dos trabalhadores no Brasil diante da pandemia em 2020, aponta Ipea. G1, 2021. Disponível em: Acesso em: 03 de novembro de 2022.




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