A PRIORIDADE DA ADOÇÃO POR AFETIVIDADE EM RELAÇÃO À ADOÇÃO ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO COMUM

Kesya do Carmo Almeida, Éder Junior Matt

Resumo


O instituto da adoção, baseado no seu principal objetivo deve observar sempre, a proteção integral e todos os direitos que devem ser assegurados à criança e ao adolescente. Considerando que a afetividade atualmente possui valor jurídico relevante para a área do Direito de família, conclui-se, portanto, que na medida em que a afetividade se encontrar em confronto com o procedimento comum de adoção previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, àquela deve prevalecer sobre esta. O procedimento legal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, visa evitar crimes e outras ilegalidades que envolvam a criança ou o adolescente desamparado, mas, em contrapartida, não observa nenhuma relação de afeto que possa existir por parte do menor disponível para ser adotado. Em consequência, deste procedimento padrão, existe uma fila de adoção decorrente de perfis que devem ser escolhidos ao cadastrar-se para adoção, fazendo com que perdurem anos um processo de adoção. Diante disso não é cabível que o procedimento comum de adoção prevaleça sobre alguma relação de afeto entre um possível adotando e alguma pessoa que não esteja impedida de adotar, somente pelo fato de não estar inscrita no Cadastro Nacional de Adoção, haja vista que nestes casos específicos, a pessoa não quer adotar uma criança ou um adolescente e sim aquela criança, ou adolescente por quem tem um laço baseado na afetividade.

Palavras-chave


Adoção. Afetividade. Adotante. Criança. Adolescente.

Texto completo:

Leia em
PDF

Referências


BRASIL, Constituição, de 05 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Disponível em: Acesso em: 20 outubro de 2022.

BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Brasília, Disponível em:15 jun. 2017.Lei n.º 12.010, de 08 de agosto de 2009. – Lei Nacional da Adoção. Acesso 31 março 2023.

BRASIL, Lei Nacional da Adoção nº 12.010 de 03 de Agosto de 2009..Brasília, Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm> Acesso em 31 março 2023.

BRASIL. Terceira Câmara de Direito Civil. Apelação CÍvel nº 523932. Relator: RELATOR HENRY PETRI JUNIOR. Florianópolis, SC, 06 de outubro de 2010. Diário Oficial da União. Florianópolis.

DIAS, Maria Berenice. Adoção e a espera do amor. Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_493)1__adocao_e_a_espera_do_amor.pdf Acesso em: 23 abril 2023.

DIAS, Maria Berenice. União homoafetiva. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2006. _____. União homoafetiva. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2009. Acesso em: 23 abril 2023.

DINIZ, João SEABRA. A adoção: Notas para uma visão global. In: Abandono e Adoção: Contribuições para uma Cultura da Adoção. I. p. 67. Acesso 31 de abril 2023

FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002 Acesso em 22 outubro 2022

GIGANTE, Eduardo Aguirre. Adoção: como funciona o processo de adoção no Brasil. 2018. Disponível em: https://www.politize.com.br/adocao-no-brasil/. Acesso em: 5 nov. 2022.

GRANATO, Eunice Ferreira Rodrigues. Adoção: doutrina e prática. Curitiba. Juruá. 2009, p. 135.

JUSPODIVM, Vade Mecum. Constituição Federal de 1988. Vade mecum acadêmico de direito JusPodivm. 5.ed., São Paulo: JusPodivm, 2023.

JUSPODIVM, Vade Mecum. Lei n°8.069, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Vade mecum acadêmico de direito JusPodivm. 5.ed., São Paulo: JusPodivm, 2023.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípio da afetividade. In DIAS, Maria Berenice (coord.). Diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. Acesso em 20 abril 2023.

SIMÃO, José Fernando. O afeto em xeque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-abr-12/processo-familiar-superior-tribunal-justica-afeto-valor-juridico2?pagina= Acesso em 05 março 2023.

TARTUCE, Flavio. O princípio da afetividade no direito de família. Direito de família e afetividade no século XXI, Revista Consulex N°378, p. 28-29, 15 out. 2012= Acesso em 01 março 2023.

TJRO. APELAÇÃO: 0031520-11.2009.8.22.0701. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. DJ: 22/06/2011. Juris, 2018. Disponível em: . Acesso em 01 março 2023.

TJRJ. 0026448-59.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CAPITAL - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL - Unanime DES. OTAVIO RODRIGUES - Julg: 06/10/2010. (TJRJ, 2010) Acesso em 20 maio 2023.

TOLEDO, Bárbara. Diário da adoção. Ed.1°. São Paulo: Juruá, 05 de fev de 2018.




Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.