O valor probatório do inquérito policial: exceções à visão predominante

Lucinéia Fortunato Pedro, Cláudio Gomes da Silva

Resumo


Ao longo do tempo os doutrinadores divergiram em seus posicionamentos, em razão de alguns entendimentos no sentido de que no inquérito policial tudo haveria de se refeito. Ou seja, sob a égide do princípio do contraditório haver-se-ia de se permitir que só na segunda fase da persecução criminal (a instrução criminal), é que a prova assim seria formada. Pois, durante a primeira fase da persecução criminal, por ser inquisitória e meramente administrativa não haveria ainda de se considerar os “levantamentos” subjetivos e objetivos, como elementos como probantes, verdadeiramente. Todavia, os tempos são outros e, a engenhosidade criminosa demanda a necessidade de mudanças legislativas e novas mecânicas de procedimento no campo da processualística criminal. Sendo, pois, o desiderato do presente texto, enfocar as novas posições, sobre a possibilidade de se considerar aquilo que é produzido no inquérito policial, já  ali, como elemento de prova. Trazendo a lume um novo entender doutrinário.

 

Palavras-chave: Investigação; Inquérito Policial; Prova; Instrução criminal.

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O valor probatorio del interrogante policial: exceções a visión predominante

 

RESUMEN: A lo largo del tiempo las personas que adoctrinan y enseñan se han diferenciado en sus posicionamientos, en razón de algunos entendimientos en el sentido de que en la investigación policial y/o diligencias policiales todo se habría rehecho. O sea, debajo de la protección del principio de lo contradictorio, hay/ habría que permitir que solamente en la segunda fase de la Instrucción policial, es que la prueba así sería formada. Visto que, durante la primera fase de la investigación/persecución criminal, por ser inquisitoria y meramente administrativa no habría todavía que considerar las investigaciones subjetivas y objetivas, como elementos probados. Sin embargo, los tiempos son otros y, la ingeniosidad criminal demanda la necesidad de cambios legislativos y nuevas mecánicas de procedimiento en el campo del procesamiento criminal. Siendo, por tanto, el deseo del presente texto, enfocar las nuevas posiciones, sobre la posibilidad de que se considere aquello que es producido en la investigación policial (diligencias policiales), como elemento de prueba. Trayendo a la luz un nuevo entender doctrinario. 

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Palabras-claves: Investigación. Investigación/Diligencias policiales. Prueba. Instrucción Criminal.


Palavras-chave


Investigação; Inquérito Policial; Prova; Instrução criminal

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