SÚMULA 244, INCISO III, DO TST: UMA ANÁLISE DO CONFLITO DE DIREITOS GERADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
Palavras-chave:
Estabilidade da Gestante, Contrato por Tempo Determinado, Súmula 244 do TSTResumo
O artigo trata do conflito de direitos surgido da estabilidade da gestante nos contratos de trabalho por tempo determinado em função da segurança jurídica do empregador. É colocado em análise a atual aplicação da Súmula 244, em seu inciso III, do Tribunal Superior do Trabalho, no que se refere também à garantia constitucional da dignidade da pessoa humana do nascituro. Isto se deu após o Supremo Tribunal Federal proferir entendimento no sentido de que servidoras públicas e empregadas gestantes possuírem direito à licença maternidade, além da estabilidade provisória que possui termo inicial na confirmação da gravidez e final após sobrevindos 05 meses do parto, independente do regime jurídico de trabalho. Posteriormente, o mesmo posicionamento foi adotado pelo TST. Desta maneira, existe uma afronta à estabilidade dos negócios jurídicos, já que o empregador é obrigado, por força da aplicação de tal jurisprudência, a arcar com tal adicionada responsabilidade.
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